Uma decisão proferida pela terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt) REsp 1.893.395-RS, com relatoria do ministro Humberto Martins, estabeleceu que as administradoras têm responsabilidade objetiva quando ocorre uma falha na prestação de serviços de intermediação imobiliária, resultando em vendas fraudulentas de imóveis intermediadas por corretoras vinculadas a elas.
No caso em questão, a autora realizou uma transação de compra e venda através de uma corretora, acreditando que o negócio era legítimo, quando, na verdade, não era. A questão central do julgamento foi analisar a responsabilidade da administradora pelos prejuízos causados aos consumidores nesse contexto.
A Corte concluiu que, uma vez que ambas as partes obtiveram lucro com a venda do imóvel inicialmente negociado e a corretora conseguiu ganhar a confiança dos compradores, inclusive por estar vinculada à administradora e operar em suas dependências, a corretora é responsável de forma objetiva pela falha na prestação dos serviços.
Para o advogado Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados e especialista em direito imobiliário, a decisão estabelece uma orientação importante para as administradoras adotarem procedimentos criteriosos na relação com as corretoras, as quais, por sua vez, deverão aumentar as cautelas na sua prestação de intermediação, a fim de evitar fraudes que prejudiquem os consumidores.
“Essa decisão estabelece um precedente importante para que, em casos semelhantes, cada situação seja analisada individualmente, permitindo que a intermediadora, que em algumas ocasiões pode estar ciente da má-fé da corretora fraudulenta, também seja responsabilizada por ressarcir o consumidor pelos danos causados”, afirma o especialista.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br