Uma empresa foi condenada por não fornecer os dados pessoais solicitados por uma paciente em conformidade com a LGPD. A paciente havia pedido a entrega de exames médicos realizados em seu nome para apresentação ao INSS, porém, a empresa resistiu e forneceu apenas um documento com erros técnicos.
Uma decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa envie os exames médicos de uma paciente após resistir à apresentação dos documentos. Os desembargadores concordaram que a mulher tem o direito de acessar a documentação que menciona seus dados pessoais. Inicialmente, a mulher solicitou a entrega de todos os exames médicos realizados em seu nome para serem apresentados ao INSS no pedido de aposentadoria. No entanto, ela não foi atendida e recebeu apenas um documento com erros técnicos, o que resultou na recusa do benefício. O juiz do caso determinou que a empresa apresente os relatórios e atestados de saúde ocupacional, além de pagar uma indenização de R$ 3.000 pelos danos causados pela recusa.
A LGPD estabelece que o titular tem direito a acessar seus dados pessoais diretamente da pessoa responsável pelo tratamento, neste caso, a empresa empregadora. No entanto, a sentença sofreu modificações em segunda instância, pois os laudos e relatórios feitos pela prestadora de serviços não mencionavam especificamente a paciente e seus dados pessoais, tornando-os anonimizados. O tribunal limitou a apresentação de alguns exames, mas elevou o valor da indenização para R$ 10.000. É importante ressaltar que a empresa médica criou barreiras para a apresentação dos dados aos quais a paciente tinha direito, causando angústia e justificando a indenização por dificultar o acesso da paciente. A LGPD prevê o direito de acesso aos dados como um dos princípios fundamentais, garantindo aos titulares a consulta fácil e gratuita sobre o tratamento de seus dados pessoais. É essencial que as empresas estejam em conformidade com a LGPD para evitar problemas jurídicos.
Por Jorge Alexandre Fagundes
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