O Ministério da Saúde publicou a portaria n° 356 no dia 11 de Março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19).
As Escolas devem se ater aos novos comunicados dos órgãos públicos competentes a fim de atender a demanda legal e evitar a propagação do vírus em ambiente escolar.
O escritório Sahione, Salles & Advogados Associados recomenda diversas medidas preventivas como o envio de circulares interna corporis, bem como o isolamento individual domiciliar em casos de confirmação médica da doença em alunos/funcionários.
A Portaria está disponível no seguinte link.