O conceito de ressarcimento, em se tratando de dano moral, abrange dois critérios: o de caráter pedagógico objetiva repreender o causador do dano pela ofensa que praticou; o compensatório deve proporcionar à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido.
Considerando esse argumento, além da má-fé, da falha no sistema e dos evidentes prejuízos de natureza moral, já que houve redução da capacidade de sustento e subsistência do autor, a 11ª Câmara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) reformou decisão de primeira instância e determinou que um banco indenize um cliente por contrato irregular de empréstimo. O idoso alegou ter sido surpreendido com descontos em sua conta corrente que, somados, chegaram a R$ 49 mil.
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@dsahione