Em decorrência das enfermidades enfrentadas pelo filho, menor, a professora ‘precisa residir em localidade que ofereça tratamento médico adequado, a saber: acompanhamento e orientações de diferentes especialistas.
Ao analisar, a questão o magistrado deu razão à servidora. Vejamos:
Professora do Magistério Federal ingressou com AÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA – UFRB, visando provimento
judicial liminar, para que ‘a Administração proceda desde logo à prática dos atos necessários para remover a autora do quadro docente da Universidade Federal do Reconcavo da Bahia – UFRB para o quadro docente da Universidade Federal da Bahia, nos termos do artigo 36, inciso III, letra b da Lei Federal 8.112/90’.
Alegam, em síntese, ser ‘Professora do Magisterio Superior, lotada na da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB, situada em Amargosa/BA – (distante de Salvador-BA aproximadamente 161 km) onde vive atualmente com sua família e seu filho enfermo’, que é ‘dependente, portador de um Glioma grau II (tumor cerebral) localizado no sistema nervoso central, inoperável’.
Explica que, em decorrência das enfermidades enfrentadas pelo filho, menor, ‘precisa residir em localidade que ofereça tratamento médico adequado, a saber: acompanhamento e orientações de diferentes especialistas (oncologista, psiquiatra, psicanalista, endocrinologista, neuro-oftalmologista, ortopedista), terapias especializadas para as patologias decorrentes da doença de base (como os tratamentos psiquiátrico, psicanalítico e terapia de grupo para combater a depressão e ansiedade diagnosticadas em setembro de 2020; tratamentos para combater a doença de Scheuermann diagnosticada em fevereiro de 2022), e exames específicos com rigorosa frequência, além de atendimento emergencial próprio para o seu quadro. Conforme laudos médicos anexos, notadamente o laudo oncológico emitido pela Dra. Lilian Maria Burlacchini de Carvalho – Oncologista, Pediatra – CRM 10701 BA – RQE Nº: 9778 – RQE Nº: 4214’.
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