Jornal apresentou provas digitais com validação jurídica e ganhou recurso de agravo. A acusação utilizou simples prints de tela no processo, enquanto o jornal apresentou provas coletadas em meio digital com validação jurídica, obtendo resultado favorável do TJ-SP
Um jornal de São Paulo entrou com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a autora do processo (autos de Agravo de Instrumento nº 2251106-51.2021.8.26.0000).
A mulher alegou que o jornal não havia cumprido com a determinação de remover uma foto de sua autoria de uma matéria jornalística online e requereu o pagamento de uma multa por parte do jornal. Na ocasião, ela utilizou prints de tela.
No entanto, a empresa alegou, segundo consta no acórdão, não haver provas do descumprimento da obrigação e que removeu a foto da autora em 16 de abril de 2021, fazendo uso da certificação da Verifact como prova do cumprimento. Também afirmou que “a mera juntada de cópias de tela é insuficiente para prova do descumprimento da decisão”.
Print não é prova suficiente
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que “não foi produzida prova adequada” pela autora. Segundo consta no acórdão: “Havendo controvérsia, como nos autos, a mera juntada de cópia de telas de computador é insuficiente para a prova do alegado descumprimento. Dada a natureza dos documentos juntados, não é possível a verificação de sua veracidade”.
Assim sendo, o TJ-SP acolheu a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença promovida pela autora do processo contra o jornal.